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Artigo 2º do Decreto nº 1.135 de 6 de Maio de 1994

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.135 /1994