A área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, é constituída:
pelas instalações portuárias terrestres no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de São Sebastião; e
pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
A área do Porto Organizado de São Sebastião tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I e II deste Decreto.
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.
A Administração do Porto Organizado de São Sebastião fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra
Anexo
Texto
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO
A delimitação da área do Porto Organizado de São Sebastião inicia-se no ponto A, definido pelas coordenadas 45º27’48" W e 23º52’36" S, prossegue em sentido Nordeste pelo limite esquerdo do canal de acesso até o ponto B, definido pelas coordenadas 45º24’30" W e 23º49’44" S, prossegue em sentido Oeste até o ponto C, definido pelas coordenadas 45º24’42" W e 23º49’30" S, prossegue em sentido Norte pela linha da costa até o ponto D, definido pelas coordenadas 45º23’54" W, e 23º47’30" S (interseção do paralelo 23º47’30" S com a linha da costa), prossegue em sentido Leste até o ponto E, definido pelas coordenadas 45º22’51" W e 23º47’30" S, prossegue em sentido Nordeste até o ponto F, definido pelas coordenadas 45º21’48" W e 23º 44’ 00" S, prossegue em sentido Leste até o ponto G, definido pelas coordenadas 45º21’00" W e 23º44’00" S, prossegue em sentido Sudoeste , pela margem do canal até o ponto H, definido pelas coordenadas 45º27’36" W e 23º52’48" S e deste liga-se ao ponto inicial fechando a poligonal.
ANEXO II
(POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO)
Coordenadas Geográficas dos Vértices da Poligonal do Porto de São Sebastião Datum SAD-69 – Meridiano Central de Central 51º WGr
Pontos
Longitude
Latitude
A
45º27’48’’ W
23º52’36’’ S
B
45º24’30’’ W
23º49’44’’ S
C
45º24’42’’ W
23º49’30’’ S
D
45º23’54’’ W
23º47’30’’ S
E
45º22’51’’ W
23º47’30’’ S
F
45º21’48’’ W
23º44’00’’ S
G
45º21’00’’ W
23º44’00’’ S
H
45º27’36’’ W
23º52’48’’ S
ANEXO III (ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE EVOLUÇÃO)
Pontos de fundeio na barra sul do canal de acesso ao Porto Organizado de São Sebastião:
Ponto
Longitude
Latitude
1
45º24’24’’ W
23º50’05’’ S
2
45º25’30’’ W
23º50’15’’ S
3
45º26’00’’ W
23º50’45’’ S
4
45º26’30’’ W
23º51’05’’ S
5
45º27’00’’ W
23º51’35’’ S
Pontos de fundeio na barra norte do canal de acesso ao Porto Organizado de São Sebastião:
Ponto
Longitude
Latitude
1
45º21’15’’ W
23º44’05’’ S
2
45º21’30’’ W
23º44’45’’ S
3
45º21’50’’ W
23º45’40’’ S
4
45º22’05’’ W
23º46’25’’ S
Bacia de evolução: Área delimitada pelos seguintes pontos:
Ponto
Longitude
Latitude
A
45º23’44’’ W
23º48’33’’ S
B
45º23’28’’ W
23º48’46’’ S
C
45º23’54’’ W
23º49’09’’ S
D
45º24’08’’ W
23º48’57’’ S