Decreto de 28 de Agosto de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo.
Decreto de 28 de Agosto de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
pelas instalações portuárias terrestres no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de São Sebastião; e
pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
A área do Porto Organizado de São Sebastião tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I e II deste Decreto.
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.
A Administração do Porto Organizado de São Sebastião fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra