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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo.


Art. 2º

A área do Porto Organizado de São Sebastião tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.