Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área do Porto Organizado de São Sebastião tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.