Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 28 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo.


Art. 1º

A área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, é constituída:

I

pelas instalações portuárias terrestres no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de São Sebastião; e

II

pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.