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Decreto 11.336 de 1º de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
sete CCE 1.17;
II
um CCE 1.16;
III
dezesseis CCE 1.15;
IV
um CCE 1.14;
V
trinta e um CCE 1.13;
VI
setenta e dois CCE 1.10;
VII
um CCE 1.09;
VIII
cinquenta e nove CCE 1.07;
IX
dois CCE 1.05;
X
dois CCE 1.04;
XI
um CCE 2.15;
XII
um CCE 2.13;
XIII
-três CCE 2.07;
XIV
um CCE 2.05;
XV
nove FCE 1.15;
XVI
uma FCE 1.14;
XVII
trinta e duas FCE 1.13;
XVIII
setenta FCE 1.10;
XIX
cinquenta e sete FCE 1.07;
XX
vinte e duas FCE 1.05;
XXI
duas FCE 1.04;
XXII
uma FCE 2.15;
XXIII
duas FCE 2.13;
XXIV
duas FCE 2.10;
XXV
uma FCE 2.09;
XXVI
cinco FCE 2.07;
XXVII
duas FCE 2.05;
XXVIII
duas FCE 2.03;
XXIX
três FCE 2.02; e
XXX
três FCE 2.01.
Art. 3º
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Cultura.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial