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  3. Decreto 11.336 de 1º de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.336 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II .

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

sete CCE 1.17;

II

um CCE 1.16;

III

dezesseis CCE 1.15;

IV

um CCE 1.14;

V

trinta e um CCE 1.13;

VI

setenta e dois CCE 1.10;

VII

um CCE 1.09;

VIII

cinquenta e nove CCE 1.07;

IX

dois CCE 1.05;

X

dois CCE 1.04;

XI

um CCE 2.15;

XII

um CCE 2.13;

XIII

-três CCE 2.07;

XIV

um CCE 2.05;

XV

nove FCE 1.15;

XVI

uma FCE 1.14;

XVII

trinta e duas FCE 1.13;

XVIII

setenta FCE 1.10;

XIX

cinquenta e sete FCE 1.07;

XX

vinte e duas FCE 1.05;

XXI

duas FCE 1.04;

XXII

uma FCE 2.15;

XXIII

duas FCE 2.13;

XXIV

duas FCE 2.10;

XXV

uma FCE 2.09;

XXVI

cinco FCE 2.07;

XXVII

duas FCE 2.05;

XXVIII

duas FCE 2.03;

XXIX

três FCE 2.02; e

XXX

três FCE 2.01.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Cultura.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial