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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 11.336 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

sete CCE 1.17;

II

um CCE 1.16;

III

dezesseis CCE 1.15;

IV

um CCE 1.14;

V

trinta e um CCE 1.13;

VI

setenta e dois CCE 1.10;

VII

um CCE 1.09;

VIII

cinquenta e nove CCE 1.07;

IX

dois CCE 1.05;

X

dois CCE 1.04;

XI

um CCE 2.15;

XII

um CCE 2.13;

XIII

-três CCE 2.07;

XIV

um CCE 2.05;

XV

nove FCE 1.15;

XVI

uma FCE 1.14;

XVII

trinta e duas FCE 1.13;

XVIII

setenta FCE 1.10;

XIX

cinquenta e sete FCE 1.07;

XX

vinte e duas FCE 1.05;

XXI

duas FCE 1.04;

XXII

uma FCE 2.15;

XXIII

duas FCE 2.13;

XXIV

duas FCE 2.10;

XXV

uma FCE 2.09;

XXVI

cinco FCE 2.07;

XXVII

duas FCE 2.05;

XXVIII

duas FCE 2.03;

XXIX

três FCE 2.02; e

XXX

três FCE 2.01.

Art. 2º, VI do Decreto 11.336 de 1º de Janeiro de 2023