Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.336 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
sete CCE 1.17;
II
um CCE 1.16;
III
dezesseis CCE 1.15;
IV
um CCE 1.14;
V
trinta e um CCE 1.13;
VI
setenta e dois CCE 1.10;
VII
um CCE 1.09;
VIII
cinquenta e nove CCE 1.07;
IX
dois CCE 1.05;
X
dois CCE 1.04;
XI
um CCE 2.15;
XII
um CCE 2.13;
XIII
-três CCE 2.07;
XIV
um CCE 2.05;
XV
nove FCE 1.15;
XVI
uma FCE 1.14;
XVII
trinta e duas FCE 1.13;
XVIII
setenta FCE 1.10;
XIX
cinquenta e sete FCE 1.07;
XX
vinte e duas FCE 1.05;
XXI
duas FCE 1.04;
XXII
uma FCE 2.15;
XXIII
duas FCE 2.13;
XXIV
duas FCE 2.10;
XXV
uma FCE 2.09;
XXVI
cinco FCE 2.07;
XXVII
duas FCE 2.05;
XXVIII
duas FCE 2.03;
XXIX
três FCE 2.02; e
XXX
três FCE 2.01.