JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.314 de 28 de dezembro de 2022

Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , no art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 .

Art. 1º do Decreto 11.314 /2022