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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022

Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.

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Art. 4º

Os atos normativos federais de que trata este Decreto incluem:

I

a Constituição e as emendas constitucionais;

II

as leis complementares;

III

as leis ordinárias;

IV

as leis delegadas;

V

os decretos-leis;

VI

as medidas provisórias;

VII

os decretos; e

VIII

os atos normativos de hierarquia inferior a decreto, editados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 4º, VII do Decreto 11.311 /2022