Artigo 4º do Decreto nº 11.311 de 27 de dezembro de 2022
Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atos normativos federais de que trata este Decreto incluem:
I
a Constituição e as emendas constitucionais;
II
as leis complementares;
III
as leis ordinárias;
IV
as leis delegadas;
V
os decretos-leis;
VI
as medidas provisórias;
VII
os decretos; e
VIII
os atos normativos de hierarquia inferior a decreto, editados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.