Artigo 21 do Decreto nº 11.310 de 26 de dezembro de 2022
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A participação no Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e nos grupos de trabalho por ele instituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.