Decreto de 31 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
São instituidos os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio, ambos providos por nomeação do mesmo Governo.
Art. 2º
Na falta, ausencia, impedimento, resignação ou falecimento do Chefe do Governo Provisorio, a autoridade suprema commetida a este será transferida ipso facto, em toda a sua plenitude, ao 1º Vice-Chefe, e, faltando ou não existindo este, ao 2º.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sesões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889