Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1889
Crêa os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São instituidos os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio, ambos providos por nomeação do mesmo Governo.