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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1889

Crêa os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio.

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Art. 1º

São instituidos os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio, ambos providos por nomeação do mesmo Governo.