Decreto nº 11.298 de 20 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53770.000815/2002-12 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003 , publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2003, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 958, de 2005, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.512.501/0001-43, para executar, pelo período de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, por meio do canal 3+E, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.