Artigo 1º do Decreto nº 11.298 de 20 de dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003 , publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2003, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 958, de 2005, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.512.501/0001-43, para executar, pelo período de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, por meio do canal 3+E, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.