JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.298 de 20 de dezembro de 2022

Torna sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.298 /2022