Artigo 9º, Parágrafo Único do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva da RBPClin será exercida pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva da RBPClin apoiar as atividades técnicas e administrativas do Conselho Deliberativo e dos comitês temporários.