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Artigo 9º do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022

Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.

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Art. 9º

A Secretaria-Executiva da RBPClin será exercida pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único

Compete à Secretaria-Executiva da RBPClin apoiar as atividades técnicas e administrativas do Conselho Deliberativo e dos comitês temporários.

Art. 9º do Rede de Pesquisa Clínica - Decreto 11.287 /2022