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Artigo 2º, Inciso I do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022

Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.

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Art. 2º

São princípios da RBPClin:

I

o progresso da ciência, tecnologia e inovação na área da saúde;

II

o fortalecimento da capacidade científica;

III

o atendimento às boas práticas em pesquisa clínica;

IV

o fortalecimento dos sistemas regulatórios ético e sanitário em pesquisa;

V

a qualificação profissional em pesquisa clínica;

VI

a produção de evidências científicas que orientem o processo de tomada de decisão na área da saúde;

VII

a disseminação e a translação do conhecimento científico; e

VIII

a articulação intersetorial e a cooperação técnico-científica, nacional e internacional.

Art. 2º, I do Rede de Pesquisa Clínica - Decreto 11.287 /2022