Artigo 2º do Rede de Pesquisa Clínica | Decreto nº 11.287 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da RBPClin:
I
o progresso da ciência, tecnologia e inovação na área da saúde;
II
o fortalecimento da capacidade científica;
III
o atendimento às boas práticas em pesquisa clínica;
IV
o fortalecimento dos sistemas regulatórios ético e sanitário em pesquisa;
V
a qualificação profissional em pesquisa clínica;
VI
a produção de evidências científicas que orientem o processo de tomada de decisão na área da saúde;
VII
a disseminação e a translação do conhecimento científico; e
VIII
a articulação intersetorial e a cooperação técnico-científica, nacional e internacional.