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Artigo 2º, Inciso II, Alínea d do Programa de Proteção de Fronteiras | Decreto nº 11.273 de 5 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.818, de 3 de junho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.903, de 2016:

I

os incisos II e III do caput do art. 4º;

II

do art. 5º:

a

o inciso I do caput ;

b

os incisos IV e V do caput ;

c

o § 3º ; e

d

o § 5º ; e

III

o inciso V do caput do art. 6º.

Art. 2º, II, d do Programa de Proteção de Fronteiras - Decreto 11.273 /2022