Artigo 3º do Programa de Proteção de Fronteiras | Decreto nº 11.273 de 5 de dezembro de 2022
Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.