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Artigo 3º do Programa de Proteção de Fronteiras | Decreto nº 11.273 de 5 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Programa de Proteção de Fronteiras - Decreto 11.273 /2022