Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Programa de Proteção de Fronteiras | Decreto nº 11.273 de 5 de dezembro de 2022
Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.818, de 3 de junho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.903, de 2016:
I
os incisos II e III do caput do art. 4º;
II
do art. 5º:
a
o inciso I do caput ;
b
os incisos IV e V do caput ;
c
o § 3º ; e
d
o § 5º ; e
III
o inciso V do caput do art. 6º.