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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto de 29 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de consolidar as ações, estabelecer metas e acompanhar a implementação das decisões do Grupo de Trabalho.

§ 1º

O Grupo Executivo será integrado por representante indicado pelos seguintes órgãos e entidade:

I

Secretaria de Comunicação Social, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Cultura; e

IV

RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

§ 2º

Integrará o Grupo Executivo, a convite do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social, representante indicado pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP.

Art. 3º, §1º, I do Decreto /2007