Artigo 4º do Decreto de 29 de Maio de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros do Grupo de Trabalho e do Grupo Executivo, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidade neles representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social.