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Artigo 4º do Decreto de 29 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os membros do Grupo de Trabalho e do Grupo Executivo, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidade neles representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social.

Art. 4º do Decreto /2007