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Artigo 5º do Decreto de 29 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho e no Grupo Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto /2007