Artigo 2º do Decreto de 29 de Maio de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representante indicado pelos seguintes órgãos e entidade:
I
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Cultura;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério das Comunicações; e
VI
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
§ 1º
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social presidirá o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado.
§ 2º
Integrará o Grupo de Trabalho, a convite do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social, representante indicado pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP.
§ 3º
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões por ele organizadas.