JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 29 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representante indicado pelos seguintes órgãos e entidade:

I

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Cultura;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério das Comunicações; e

VI

RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

§ 1º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social presidirá o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado.

§ 2º

Integrará o Grupo de Trabalho, a convite do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social, representante indicado pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP.

§ 3º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões por ele organizadas.

Art. 2º do Decreto /2007