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Artigo 1º do Decreto de 29 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar ou encomendar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública.