Artigo 1º do Decreto de 29 de Maio de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar ou encomendar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública.