Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 29 de Maio de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de consolidar as ações, estabelecer metas e acompanhar a implementação das decisões do Grupo de Trabalho.
§ 1º
O Grupo Executivo será integrado por representante indicado pelos seguintes órgãos e entidade:
I
Secretaria de Comunicação Social, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Cultura; e
IV
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
§ 2º
Integrará o Grupo Executivo, a convite do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social, representante indicado pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP.