- Conteúdos
Decreto 11.267 de 29 de Novembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 29 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a )
dez DAS 101.6;
b )
vinte e oito DAS 101.5;
c )
quarenta e dois DAS 101.4;
d )
cinquenta e sete DAS 101.3;
e )
dois DAS 101.2;
f )
um DAS 101.1;
g )
três DAS 102.5;
h )
sete DAS 102.4;
i )
oito DAS 102.3;
j )
quinze DAS 102.2;
k )
três DAS 102.1;
l )
um DAS 103.4;
m )
trinta e três FCPE 101.4;
n )
setenta e oito FCPE 101.3;
o )
quinze FCPE 101.2;
p )
sete FCPE 101.1;
q )
duas FCPE 102.4;
r )
duas FCPE 102.3;
s )
quatorze FCPE 102.2;
t )
três FCPE 102.1;
u )
vinte e cinco FG-1;
v )
vinte FG-2; e
w )
dez FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo:
a )
dez CCE 1.17;
b )
vinte e três CCE 1.15;
c )
trinta e nove CCE 1.13;
d )
dois CCE 1.11;
e )
quarenta CCE 1.10;
f )
dois CCE 1.07;
g )
um CCE 1.06;
h )
dois CCE 1.05;
i )
dois CCE 1.04;
j )
quatro CCE 2.15;
k )
sete CCE 2.13;
l )
dois CCE 2.10;
m )
um CCE 2.09;
n )
dezoito CCE 2.07;
o )
um CCE 2.05;
p )
um CCE 3.13;
q )
um CCE 3.12;
r )
quatro FCE 1.15;
s )
trinta e nove FCE 1.13;
t )
uma FCE 1.12;
u )
cento e cinco FCE 1.10;
v )
vinte e uma FCE 1.07;
w )
seis FCE 1.05;
x )
três FCE 1.04;
y )
três FCE 1.03;
z )
uma FCE 1.02; aa) três FCE 2.13; ab) duas FCE 2.12; ac) duas FCE 2.11; ad) sete FCE 2.10; ae) uma FCE 2.09; af) uma FCE 2.08; ag) sete FCE 2.07; ah) cinco FCE 2.06; ai) três FCE 2.05; aj) três FCE 2.04; ak) nove FCE 2.03; al) oito FCE 2.02; am) sete FCE 2.01; e an) oito FCE 3.04.
Art. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as quinze Funções Comissionadas Técnicas, código FCT-5, previstas no Anexo VI ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 .
Art. 4º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo V:
I
em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II
em FCE:
a )
cargos em comissão do Grupo-DAS;
b )
FCPE;
c )
FG; e
d )
FCT.
Art. 5º
Os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério do Turismo ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021 , de mesma denominação:
I
Secretário-Executivo; e
II
Secretário Especial.
Art. 6º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7º
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.
Art. 8º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 10.359, de 2020 ;
II
o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020 ;
III
o art. 3º do Decreto nº 10.830, de 5 de outubro de 2021 ; e
IV
o Decreto nº 11.118, de 1º de julho de 2022 ;
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2022 -Edição extra