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  3. Decreto 11.267 de 29 de Novembro de 2022

Coração para favoritarDecreto 11.267 de 29 de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 29 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a )

dez DAS 101.6;

b )

vinte e oito DAS 101.5;

c )

quarenta e dois DAS 101.4;

d )

cinquenta e sete DAS 101.3;

e )

dois DAS 101.2;

f )

um DAS 101.1;

g )

três DAS 102.5;

h )

sete DAS 102.4;

i )

oito DAS 102.3;

j )

quinze DAS 102.2;

k )

três DAS 102.1;

l )

um DAS 103.4;

m )

trinta e três FCPE 101.4;

n )

setenta e oito FCPE 101.3;

o )

quinze FCPE 101.2;

p )

sete FCPE 101.1;

q )

duas FCPE 102.4;

r )

duas FCPE 102.3;

s )

quatorze FCPE 102.2;

t )

três FCPE 102.1;

u )

vinte e cinco FG-1;

v )

vinte FG-2; e

w )

dez FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo:

a )

dez CCE 1.17;

b )

vinte e três CCE 1.15;

c )

trinta e nove CCE 1.13;

d )

dois CCE 1.11;

e )

quarenta CCE 1.10;

f )

dois CCE 1.07;

g )

um CCE 1.06;

h )

dois CCE 1.05;

i )

dois CCE 1.04;

j )

quatro CCE 2.15;

k )

sete CCE 2.13;

l )

dois CCE 2.10;

m )

um CCE 2.09;

n )

dezoito CCE 2.07;

o )

um CCE 2.05;

p )

um CCE 3.13;

q )

um CCE 3.12;

r )

quatro FCE 1.15;

s )

trinta e nove FCE 1.13;

t )

uma FCE 1.12;

u )

cento e cinco FCE 1.10;

v )

vinte e uma FCE 1.07;

w )

seis FCE 1.05;

x )

três FCE 1.04;

y )

três FCE 1.03;

z )

uma FCE 1.02; aa) três FCE 2.13; ab) duas FCE 2.12; ac) duas FCE 2.11; ad) sete FCE 2.10; ae) uma FCE 2.09; af) uma FCE 2.08; ag) sete FCE 2.07; ah) cinco FCE 2.06; ai) três FCE 2.05; aj) três FCE 2.04; ak) nove FCE 2.03; al) oito FCE 2.02; am) sete FCE 2.01; e an) oito FCE 3.04.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as quinze Funções Comissionadas Técnicas, código FCT-5, previstas no Anexo VI ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 .

Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo V:

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a )

cargos em comissão do Grupo-DAS;

b )

FCPE;

c )

FG; e

d )

FCT.

Art. 5º

Os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério do Turismo ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021 , de mesma denominação:

I

Secretário-Executivo; e

II

Secretário Especial.

Art. 6º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.

Art. 8º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.359, de 2020 ;

II

o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020 ;

III

o art. 3º do Decreto nº 10.830, de 5 de outubro de 2021 ; e

IV

o Decreto nº 11.118, de 1º de julho de 2022 ;

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2022 -Edição extra