Decreto nº 11.261 de 22 de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 . Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - um CCE 1.13; II - um CCE 1.07; III - dois CCE 1.06; e IV - um CCE 1.05. (...) § 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023. (...)" (NR)

Art. 3º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 8.365, de 2014 , do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I

um DAS 101.4;

II

três DAS 101.2; e

III

um DAS 101.1.

Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo , cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.

Art. 5º

Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 10.020, de 2019 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2022

Anexo

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS,

TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-6

1,17

-

-

2

2,34

2

2,34

CCE-5

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

DAS-4

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

DAS-2

1,27

3

3,81

-

-

-3

-3,81

DAS-1

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

TOTAL

5

8,65

5

8,57

-

-0,08