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Decreto nº 11.261 de 22 de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 . Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - um CCE 1.13; II - um CCE 1.07; III - dois CCE 1.06; e IV - um CCE 1.05. (...) § 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023. (...)" (NR)

Art. 3º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 8.365, de 2014 , do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I

um DAS 101.4;

II

três DAS 101.2; e

III

um DAS 101.1.

Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo , cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.

Art. 5º

Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 10.020, de 2019 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2022

Anexo

Texto

ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO DAS/CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 CCE-6 1,17 - - 2 2,34 2 2,34 CCE-5 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 DAS-4 3,84 1 3,84 - - -1 -3,84 DAS-2 1,27 3 3,81 - - -3 -3,81 DAS-1 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 TOTAL 5 8,65 5 8,57 - -0,08