Artigo 2º do Decreto nº 11.261 de 22 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023. (...)" (NR)