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Artigo 2º do Decreto nº 11.261 de 22 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 2º

O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023. (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 11.261 /2022