Artigo 2º do Decreto nº 11.258 de 16 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.