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Artigo 1º do Decreto nº 11.258 de 16 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 7º A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 6º, prorrogável por igual período. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.258 /2022