Artigo 1º do Decreto nº 11.258 de 16 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 7º A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 6º, prorrogável por igual período. (...)" (NR)