Decreto nº 11.258 de 16 de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, na Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.250, de 24 de outubro de 1991, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 7º A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 6º, prorrogável por igual período. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022