Decreto nº 11.213 de 29 de Setembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (83PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, promulgado pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de junho de 2022, em Montevidéu, o Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 20 de junho de 2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2022