Artigo 1º do Decreto nº 11.213 de 29 de Setembro de 2022
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (83PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 20 de junho de 2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.