Artigo 2º do Decreto nº 11.213 de 29 de Setembro de 2022
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (83PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.