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Artigo 2º do Decreto nº 11.213 de 29 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (83PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.213 /2022