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Artigo 2º do Decreto nº 11.210 de 26 de Setembro de 2022

Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para dispor sobre os critérios para concessão de parcelamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os § 10 , § 10-A e § 10-B do art. 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 10.804, de 22 de setembro de 2021 , na parte em que altera os § 10, § 10-A e § 10-B do art. 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963.

Art. 2º do Decreto 11.210 /2022