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Artigo 2º, Inciso I, Alínea i do Decreto nº 11.201 de 20 de Setembro de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

quatro DAS 101.5;

c

dez DAS 101.4;

d

vinte e um DAS 101.3;

e

treze DAS 101.2;

f

dois DAS 101.1;

g

dois DAS 102.4;

h

duas FCPE 101.2;

i

três FG-1;

j

sete FG-2; e

k

dez FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNDAJ:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

onze CCE 1.13;

d

vinte e dois CCE 1.10;

e

onze CCE 1.06;

f

dois CCE 1.05;

g

um CCE 2.13;

h

três FCE 1.06;

i

cinco FCE 1.03; e

j

sete FCE 1.02.

Art. 2º, I, i do Decreto 11.201 /2022