Artigo 2º do Decreto nº 11.201 de 20 de Setembro de 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
quatro DAS 101.5;
c
dez DAS 101.4;
d
vinte e um DAS 101.3;
e
treze DAS 101.2;
f
dois DAS 101.1;
g
dois DAS 102.4;
h
duas FCPE 101.2;
i
três FG-1;
j
sete FG-2; e
k
dez FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNDAJ:
a
um CCE 1.17;
b
quatro CCE 1.15;
c
onze CCE 1.13;
d
vinte e dois CCE 1.10;
e
onze CCE 1.06;
f
dois CCE 1.05;
g
um CCE 2.13;
h
três FCE 1.06;
i
cinco FCE 1.03; e
j
sete FCE 1.02.