Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022
Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os grupos de trabalho: (Revogado pelo Decreto nº 11.464, de 2023) Vigência
I
serão instituídos e compostos na forma de ato do Gecis;
II
serão compostos por, no máximo, oito membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.