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Artigo 6º do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022

Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 6º

Os grupos de trabalho: (Revogado pelo Decreto nº 11.464, de 2023) Vigência

I

serão instituídos e compostos na forma de ato do Gecis;

II

serão compostos por, no máximo, oito membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

Art. 6º do Decreto 11.185 de 1º de Setembro de 2022