Artigo 8º do Decreto nº 11.162 de 4 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Marinha do Brasil:
I
prestar o apoio técnico ao FNDE na análise documental dos licitantes habilitados no pregão eletrônico para registro de preços nacional para aquisição de embarcações;
II
inspecionar os protótipos por meio de vistoriadores navais lotados nas Capitanias dos Portos e na Diretoria de Portos e Costas, incluídos os testes práticos para a determinação da lotação máxima; e
III
verificar as embarcações fabricadas, por meio da inscrição nas Capitanias dos Portos e da certificação estatutária aplicável, conforme estabelecido nas normas da Autoridade Marítima.