Artigo 7º do Decreto nº 11.162 de 4 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete aos organismos de inspeção acreditados pelo Inmetro na área da segurança veicular realizar as inspeções de protótipo, de recebimento e de entrega dos ônibus escolares adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.