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Artigo 6º do Decreto nº 11.162 de 4 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.

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Art. 6º

Compete ao Inmetro auxiliar o FNDE, quando solicitado, na definição das características e das especificações técnicas dos ônibus, das bicicletas e dos capacetes escolares a serem adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.

Art. 6º do Decreto 11.162 /2022