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Artigo 5º do Decreto nº 11.162 de 4 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.

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Art. 5º

Compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep fornecer os dados educacionais e os indicadores necessários ao estabelecimento dos critérios de atendimento às demandas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 5º do Decreto 11.162 /2022