Artigo 5º do Decreto nº 11.162 de 4 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep fornecer os dados educacionais e os indicadores necessários ao estabelecimento dos critérios de atendimento às demandas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.