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Decreto nº 11.147 de 26 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.762, de 2 de agosto de 2021 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra