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Artigo 1º do Decreto nº 11.147 de 26 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.147 /2022