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  3. Decreto 10.762 de 02 de Agosto de 2021

Coração para favoritarDecreto 10.762 de 02 de Agosto de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 2 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.542, de 12 de novembro de 2020 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.8.2021 e retificado em 4.8.2021 .