Decreto nº 10.762 de 02 de Agosto de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias. (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.542, de 12 de novembro de 2020 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.8.2021 e retificado em 4.8.2021 .